Recuperação judicial, recuperação extrajudicial e falência: conheça opções para sua empresa
Postado Qui, 11 de Maio de 2017, 11:17:00
Pagamentos atrasados, altos endividamentos de curto e médio prazo junto aos bancos e queda de faturamento são sinais evidentes de que a sua empresa não está indo como deveria. Portanto, não podem ser ignorados. Adotar medidas céleres e acertadas, porém, pode mitigar os danos e salvar a companhia do pior cenário. São elas: a recuperação judicial e a recuperação extrajudicial, ambas com o objetivo de se evitar a decretação de falência.
De acordo com o advogado Rogério Nicola, especialista em falência e recuperação judicial e sócio do escritório Nicola, Saragossa e Campos Advogados, sediado em São Paulo, não há fórmula pronta para a restruturação de uma empresa: “É uma questão de estratégia. A melhor modalidade a ser escolhida depende da análise e do perfil do endividamento, o nível de agressividade dos credores e as garantias prestadas pela empresa e seus sócios”.
A recuperação judicial, por exemplo, começa muito antes da propositura da ação judicial, com a elaboração de um plano de ação estratégico e, posteriormente, de um plano de recuperação judicial, que deverá ser aprovado pelos credores e levado ao Judiciário para aprovação. Caso seja concedida, ela é homologada em juízo e a empresa fica sob fiscalização durante os primeiros dois anos.
A vantagem deste procedimento é que o negócio fica protegido contra o avanço dos credores sobre o patrimônio da empresa durante o período previsto em Lei e, depois, pelo período previsto no plano acordado com os credores. Por exemplo, um credor bancário é impedido de penhorar os imóveis ou equipamentos e a Justiça do Trabalho não pode bloquear as contas da companhia, mesmo que ela possua dívida trabalhista.
Por outro lado, a despesa é maior se comparada com as outras modalidades. “Existem as custas judiciais, editais e os honorários do administrador judicial, que é o profissional que acompanhará todo o processo”, diz o especialista.
No caso da recuperação extrajudicial, a negociação é levada ao Judiciário somente para a homologação. Todo o processo é tratado diretamente com os credores fora da esfera do judiciário, sendo necessária a aprovação de pelo menos 3/5 deste grupo para que o plano seja levado adiante.
Apesar de ser um procedimento menos burocrático e de custo não tão elevado, a empresa fica totalmente desprotegida durante o período de renegociação do passivo. “Se algum credor agressivo não concordar com as negociações, ele pode tomar medidas judiciais para expropriar os bens da empresa”, afirma Rogério Nicola.
Não sendo cumpridos nenhum dos planos de reestruturação do endividamento, os credores possuem a prerrogativa de ingressar com um pedido de falência contra a empresa, o que significa, na prática, o afastamento da empresa do mercado.
Neste processo, todos os bens da empresa são arrecadados e leiloados e o dinheiro obtido é destinado ao pagamento das dívidas. Os funcionários são os primeiros a receber, para que as dívidas trabalhistas sejam eliminadas; depois, os credores com garantias, o fisco e somente por último – e se sobrar recursos – os fornecedores ou credores desprovidos de garantia.
Para requerer a falência, pode ingressar com o processo qualquer credor com uma dívida acima de 40 salários mínimos – mediante os requisitos previstos em Lei.
No mercado brasileiro, o número de recuperações judiciais é muito maior do que as das extrajudiciais. “Trabalho há 11 anos na área de reestruturação de empresas e acredito que tenha participado de cerca de 200 recuperações judiciais, enquanto que as extrajudiciais não chegam a dez”, frisa Nicola. Isso acontece porque, muitas vezes, a empresa começa renegociando a dívida com os principais fornecedores sem entrar na Justiça.
Segundo o especialista, o endividamento “é como uma doença” e as modalidades de recuperação são a cura: “Se você fizer o diagnóstico cedo e iniciar o tratamento, a chance de sobrevivência é maior. Se você não fizer o diagnóstico a tempo no ponto de chegar em um estado avançado, a possibilidade de se recuperar é menor. Nós, que atuamos na área, somos médicos de empresas”.
Fonte: http://exame.abril.com.br/negocios/dino/recuperacao-judicial-recuperacao-extrajudicial-e-falencia-conheca-opcoes-para-sua-empresa-shtml/
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