Recuperação Judicial: o que você precisa saber
Postado Qui, 16 de Agosto de 2018, 17:30:00
O dia a dia de uma empresa é corrido, são muitas decisões que precisam ser tomadas, gerenciar problemas, interpretar gráficos e muito mais. Se você é um empresário, contador ou advogado já deve ter ouvido a expressão Recuperação Judicial, mas você sabe o que significa?
A Recuperação Judicial:
É uma medida jurídica legal prevista na Lei nº 11.101 de 2005 utilizada quando uma companhia enfrenta dificuldades financeiras para pagar seus credores e dívidas, sendo um recurso para tentar solucionar problemas, evitar a falência e proporcionar estabilidade para a busca de soluções.
De acordo com a Lei de Falências e Recuperação de Empresas – LFRE, Art. 47, “A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica”.
A Recuperação Judicial foi aprovada visando substituir a antiga Concordata, que estipulava um prazo fixo de 24 meses para a empresa realizar o saldo da sua dívida.
A lei que regulamenta a Recuperação Judicial proporciona diversos benefícios para o negócio como:
- Reestruturação do passivo de acordo com sua especificidade;
- Participação dos credores e do judiciário, tornando o processo transparente;
- Estancamento das dívidas submetidas até a aprovação da assembleia, proporcionando que novos negócios não sejam afetados por estes passivos;
- Blindagem, onde são suspensas as execuções contra a empresa e seus sócios por um período de até 180 dias após a concessão da Recuperação Judicial;
- Possibilidade de formalização de parcerias, terceirizações ou arrendamentos de partes do parque fabril, sem caracterizar sucessão;
- Segurança jurídica no tratamento do passivo e na blindagem patrimonial;
- Tranquilidade para tomar decisões, pois o foco passa a ser a empresa e não apenas as dívidas.
Para quais casos a Recuperação Judicial é recomendada?
A Recuperação Judicial é recomendada para todos os portes e segmentos de empresas que estejam passando por dificuldades financeiras. Uma empresa entra em um estado de crise e/ou está prestes a entrar em um estado de insolvência (quando não tem capacidade de quitar ou saldar suas dívidas), quando apresenta alguns dos itens abaixo:
- Atrasa ou não paga os impostos;
- Atrasa seus pagamentos (fornecedores, funcionários, entre outros);
- Linha de crédito cortadas;
- Dificuldade na aquisição de matéria-prima e/ou mercadoria;
- Exigências de garantias adicionais para manutenção de linhas de crédito;
- Sofre grande pressão interna e externa;
- Desgaste de sua imagem interna e externa;
- Fuga de talentos;
- Antecipação de recebíveis;
- Redução dos estoques;
- Captação de recursos com terceiros de forma recorrente;
- Atrasa pedidos ou entregas;
- Vendas pré-faturadas.
Se a sua empresa está passando por situações assim, é importante estar atento e realizar um diagnóstico preliminar com uma consultoria especializada. Esta é a ferramenta mais indicada para amparar a decisão sobre um futuro Pedido de Recuperação Judicial.
Com a experiência de mais de uma década em gestão de crise e recuperações de empresa, a Official Prime está altamente qualificada para auxiliar os gestores na tomada de decisão e efetivação do processo de forma rápida e eficiente.
Quer saber o que nós podemos fazer para te ajudar?
Acesse o link, preencha suas informações e em breve nossa equipe entrará em contato para marcar uma reunião, ou entre em contato via WhatsApp.
Para mais conteúdos como esse, acompanhe nosso blog.
Fonte: Batiz M&V + Official Prime
Comentar
0 Comentário(s)