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Recuperação Judicial: o que você precisa saber

Postado Qui, 16 de Agosto de 2018, 17:30:00

      O dia a dia de uma empresa é corrido, são muitas decisões que precisam ser tomadas, gerenciar problemas, interpretar gráficos e muito mais.  Se você é um empresário, contador ou advogado já deve ter ouvido a expressão Recuperação Judicial, mas você sabe o que significa?

 

A Recuperação Judicial:

      É uma medida jurídica legal prevista na Lei nº 11.101 de 2005 utilizada quando uma companhia enfrenta dificuldades financeiras para pagar seus credores e dívidas, sendo um recurso para tentar solucionar problemas, evitar a falência e proporcionar estabilidade para a busca de soluções.

      De acordo com a Lei de Falências e Recuperação de Empresas – LFRE, Art. 47, “A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica”.

      A Recuperação Judicial foi aprovada visando substituir a antiga Concordata, que estipulava um prazo fixo de 24 meses para a empresa realizar o saldo da sua dívida.

      A lei que regulamenta a Recuperação Judicial proporciona diversos benefícios para o negócio como:

  • Reestruturação do passivo de acordo com sua especificidade;
  • Participação dos credores e do judiciário, tornando o processo transparente;
  • Estancamento das dívidas submetidas até a aprovação da assembleia, proporcionando que novos negócios não sejam afetados por estes passivos;
  • Blindagem, onde são suspensas as execuções contra a empresa e seus sócios por um período de até 180 dias após a concessão da Recuperação Judicial;
  • Possibilidade de formalização de parcerias, terceirizações ou arrendamentos de partes do parque fabril, sem caracterizar sucessão;
  • Segurança jurídica no tratamento do passivo e na blindagem patrimonial;
  • Tranquilidade para tomar decisões, pois o foco passa a ser a empresa e não apenas as dívidas.

 

Para quais casos a Recuperação Judicial é recomendada?

      A Recuperação Judicial é recomendada para todos os portes e segmentos de empresas que estejam passando por dificuldades financeiras. Uma empresa entra em um estado de crise e/ou está prestes a entrar em um estado de insolvência (quando não tem capacidade de quitar ou saldar suas dívidas), quando apresenta alguns dos itens abaixo:

  • Atrasa ou não paga os impostos;
  • Atrasa seus pagamentos (fornecedores, funcionários, entre outros);
  • Linha de crédito cortadas;
  • Dificuldade na aquisição de matéria-prima e/ou mercadoria;
  • Exigências de garantias adicionais para manutenção de linhas de crédito;
  • Sofre grande pressão interna e externa;
  • Desgaste de sua imagem interna e externa;
  • Fuga de talentos;
  • Antecipação de recebíveis;
  • Redução dos estoques;
  • Captação de recursos com terceiros de forma recorrente;
  • Atrasa pedidos ou entregas;
  • Vendas pré-faturadas.

 

      Se a sua empresa está passando por situações assim, é importante estar atento e realizar um diagnóstico preliminar com uma consultoria especializada.  Esta é a ferramenta mais indicada para amparar a decisão sobre um futuro Pedido de Recuperação Judicial.

      Com a experiência de mais de uma década em gestão de crise e recuperações de empresa, a Official Prime está altamente qualificada para auxiliar os gestores na tomada de decisão e efetivação do processo de forma rápida e eficiente.  

 

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Fonte: Batiz M&V + Official Prime

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